Artigo 802, Inciso III da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 802
Resolve-se o penhor:
I
Extinguindo-se a obrigação
II
Perecendo a coisa
III
V
Dando-se a adjudicação judicial, a remissão, ou a venda amigavel do penhor, se a permittir expressamente o contracto, ou fôr autorizada pelo devedor (art. 774, n. III), ou pelo credor (art. 785).
V
Confundindo-se na mesma pessoa as qualidades de credor e dono da coisa.
VI
Dando-se a adjudicação judicial, a remissão, ou a venda do penhor, autorizada pelo credor.