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Artigo 802, Inciso II da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 802

Resolve-se o penhor:

I

Extinguindo-se a obrigação

II

Perecendo a coisa

III

Renunciando o credor I

V

Dando-se a adjudicação judicial, a remissão, ou a venda amigavel do penhor, se a permittir expressamente o contracto, ou fôr autorizada pelo devedor (art. 774, n. III), ou pelo credor (art. 785).

V

Confundindo-se na mesma pessoa as qualidades de credor e dono da coisa.

VI

Dando-se a adjudicação judicial, a remissão, ou a venda do penhor, autorizada pelo credor.

Art. 802, II da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916