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Artigo 800 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 800

O credor, ou o devedor, um na ausência do outro contraente, pode fazer transcrever o penhor, apresentando o respectivo instrumento na forma do art. 135 , se for particular.

Art. 800 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916