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Artigo 80 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 80

A mesma ação, de perdas e danos terá o dono contra aquele que, incumbido de conservar a coisa, por negligencia a deixe perecer; cabendo a este, por sua vez, direito regressivo contra o terceiro culpado.

Art. 80 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916