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Artigo 8º da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 8º

A lei nacional da pessoa determina a capacidade civil, os direitos de família, as relações pessoais dos cônjuges e o regimen dos bens no casamento, sendo licito quanto a este a opção pela lei brasileira.

Art. 8º

Na proteção que o Código Civil confere aos incapazes não se compreende o benefício de restituição.