Artigo 797 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Art. 797
O penhor de títulos de bolsa averbar-se-á nas repartições competentes, ou na sede da associação emissora.
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
O penhor de títulos de bolsa averbar-se-á nas repartições competentes, ou na sede da associação emissora.