JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 796, Parágrafo Único da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 796

O penhor agrícola será transcrito no registro de imóveis.

Parágrafo único

Enquanto não cancelada, continua a transcrição a valer contra terceiros.

Art. 796, Parágrafo Único da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916