Artigo 796, Parágrafo Único da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 796
O penhor agrícola será transcrito no registro de imóveis.
Parágrafo único
Enquanto não cancelada, continua a transcrição a valer contra terceiros.