JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 791 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 791

Esta caução principia a ter efeito com a tradição do título ao credor, e provar-se-á por escrito, nos termos dos arts. 770 e 771.

Art. 791 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916