JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 784 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 784

No penhor de animais, sob pena de nulidade, o instrumento designá-los-á com a maior precisão, particularizando, o lugar onde se achem, e o destino, que tiverem.

Art. 784 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916