JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 782 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 782

O penhor agrícola só se pode convencionar pelo prazo de um ano, ulteriormente prorrogável por seis meses.

Art. 782 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916