JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 779 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 779

Os credores compreendidos no referido artigo podem fazer efetivo o penhor, antes de recorrerem à autoridade judiciária, sempre que haja perigo na demora.

Art. 779 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916