Artigo 778 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 778
Em cada um dos casos do art. 776 , o credor poderá tomar em garantia um ou mais objetos até ao valor da dívida.
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Acessar conteúdo completo Em cada um dos casos do art. 776 , o credor poderá tomar em garantia um ou mais objetos até ao valor da dívida.