Artigo 778 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Art. 778
Em cada um dos casos do art. 776 , o credor poderá tomar em garantia um ou mais objetos até ao valor da dívida.
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Em cada um dos casos do art. 776 , o credor poderá tomar em garantia um ou mais objetos até ao valor da dívida.