Artigo 772 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 772
O credor pignoraticio não pode, paga a dívida, recusar a entrega da coisa a quem a empenhou. Pode retê-la, porém, até que lhe o indemnizem das despesas. devidamente justificadas, que tiver feito, não sendo ocasionadas por culpa sua.