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Artigo 772 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 772

O credor pignoraticio não pode, paga a dívida, recusar a entrega da coisa a quem a empenhou. Pode retê-la, porém, até que lhe o indemnizem das despesas. devidamente justificadas, que tiver feito, não sendo ocasionadas por culpa sua.