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Artigo 765 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 765

É nula a cláusula que autoriza o credor pignoraticio, anticrédito ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

Art. 765 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916