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Artigo 764 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 764

Salvo cláusula expressa, o terceiro que presta garantia real por dívida alheia, não fica obrigado a substituí-la, ou reforça-la, quando, sem culpa sua., se perca, deteriore, ou desvalie.

Art. 764 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916