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Artigo 763 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 763

O antecipado vencimento da dívida nas hipóteses do artigo anterior, não importa o dos juros correspondentes ao prazo convencional por decorrer.

Art. 763 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916