Artigo 761, Inciso IV da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 761
Os contratos de penhor, anticrese e hipoteca declararão, sob pena de não valerem contra terceiros:
I
O total da dívida, ou sua estimação.
II
O prazo fixado para pagamento.
III
A taxa dos juros, se houver.
IV
A coisa dada em garantia, com as suas especificações.