Artigo 76 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 76
Para propor, ou contestar uma ação, é necessário ter legitimo interesse econômico, ou moral.
Parágrafo único
O interesse moral só autoriza a ação quando toque diretamente ao autor, ou á sua família.