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Artigo 759, Parágrafo Único da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 759

O credor hipotecário e o pignoraticio têm o direito de executar a coisa hipotecada, ou empenhada, e preferir, no pagamento, a outros credores, observada, quanto à hipoteca, a prioridade na inscrição.

Parágrafo único

Exceptua-se desta regra a divida proveniente de salarios do trabalhador agricola, que sera paga, precipuamente a quaesquer outros creditos, pelo producto da colheita para a qual houver concorrido com o seu trabalho.