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Artigo 749 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.


Art. 749

No caso de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública, de prédio sujeito a constituição de renda ( arts. 1.424 a 1.431 ), aplicar-se-á em constituir outra o preço do imóvel obrigado. O mesmo destino terá, em caso análogo, a indenização do seguro.