Artigo 748 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Art. 748
São aplicáveis à habitação, no em que lhe não contrariarem a natureza, as disposições concernentes ao usufruto.
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
São aplicáveis à habitação, no em que lhe não contrariarem a natureza, as disposições concernentes ao usufruto.