Artigo 745 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Art. 745
São aplicáveis ao uso, no que não for contrário à sua natureza, as disposições relativas ao usufruto.
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
São aplicáveis ao uso, no que não for contrário à sua natureza, as disposições relativas ao usufruto.