Artigo 743 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Art. 743
Avaliar-se-ão as necessidades pessoais do usuário, conforme a sua condição social e o lugar onde viver.
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Avaliar-se-ão as necessidades pessoais do usuário, conforme a sua condição social e o lugar onde viver.