Artigo 731 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 731
Não são obrigados à caução:
I
O doador, que se reservar o usofruto da coisa doada.
II
Os pais, usofrutuários dos bens dos filhos menores.