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Artigo 731 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 731

Não são obrigados à caução:

I

O doador, que se reservar o usofruto da coisa doada.

II

Os pais, usofrutuários dos bens dos filhos menores.

Art. 731 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916