JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 727 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 727

O usufrutuário não tem direito à parte do tesouro achado por outrem, nem ao preço pago pelo vizinho do prédio usufruído, para obter meação em parede, cerca, muro, vala ou valado ( art. 643 ).

Art. 727 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916