Artigo 716 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 716
Salvo disposição em contrário, o usufruto estende-se aos acessórios da coisa e seus acrescidos.
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Acessar conteúdo completo Salvo disposição em contrário, o usufruto estende-se aos acessórios da coisa e seus acrescidos.