Artigo 716 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Art. 716
Salvo disposição em contrário, o usufruto estende-se aos acessórios da coisa e seus acrescidos.
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Salvo disposição em contrário, o usufruto estende-se aos acessórios da coisa e seus acrescidos.