Artigo 715 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Art. 715
O usufruto de imóveis, quando não resulte do direito de família, dependerá de transcrição no respectivo registro.
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
O usufruto de imóveis, quando não resulte do direito de família, dependerá de transcrição no respectivo registro.