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Artigo 711 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 711

Extinta, por alguma das causas do artigo anterior, a servidão predial transcrita, fica ao dono do prédio servente o direito a fazê-la cancelar, mediante a prova da extinção.

Art. 711 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916