Artigo 710, Inciso III da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 710
As servidões prediais extinguem-se:
I
Pela reunião dos prédios no domínio da mesma pessoa.
II
Pela supressão das respectivas obras por efeito de contrato, ou de outro título expresso.
III
Pelo não uso, durante dez anos contínuos.