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Artigo 710, Inciso II da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 710

As servidões prediais extinguem-se:

I

Pela reunião dos prédios no domínio da mesma pessoa.

II

Pela supressão das respectivas obras por efeito de contrato, ou de outro título expresso.

III

Pelo não uso, durante dez anos contínuos.

Art. 710, II da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916