Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 709, Inciso III da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.


Art. 709

O dono do prédio servente tem direito, pelos meios judiciais, ao cancelamento da transcrição, embora o dono do prédio dominante lhe impugne:

I

Quando o titular houver renunciado a sua servidão.

II

Quando a servidão for de passagem, que tenha cessado pela abertura de estrada pública, acessível ao prédio dominante.

III

Quando o dono do prédio serviente resgatar a servidão.