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Artigo 703 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 703

Pode o dono do prédio servente remover de um local para outro a servidão, contanto que o faça à sua custa, e não diminua em nada as vantagens do prédio dominante.

Art. 703 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916