Artigo 702 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Art. 702
O dono do prédio servente não poderá embaraçar de modo algum o uso legítimo da servidão.
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
O dono do prédio servente não poderá embaraçar de modo algum o uso legítimo da servidão.