Artigo 680 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Art. 680
Só podem ser objeto de enfiteuse terras não cultivadas ou terrenos que se destinem a edificação.
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Só podem ser objeto de enfiteuse terras não cultivadas ou terrenos que se destinem a edificação.