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Artigo 668 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 668

Não firmam direito de autor, para desfrutar a garantia da lei, os escritos por esta defesos, que forem por sentença mandados retirar da circulação. (Revogado pela Lei nº 9.610, de 1998)

Art. 668 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916