Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 667 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 667

É suscetível de cessão o direito, que assiste ao autor, de ligar o nome a todos os seus produtos intelectuais. (Revogado pela Lei nº 9.610, de 1998)

§ 1º

Dará lugar à indenização por perdas e danos a usurpação do nome do autor ou a sua substituição por outro, não havendo convenção que a legitime. (Revogado pela Lei nº 9.610, de 1998)

§ 2º

O autor da usurpação, ou substituição, será, outrossim, obrigado a inserir na obra o nome do verdadeiro autor. (Revogado pela Lei nº 9.610, de 1998)