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Artigo 665 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 665

É igualmente necessária, e produz os mesmos efeitos da permissão de que trata o artigo antecedente, a licença do autor da obra primitiva a outro, para de um romance extrair peça teatral, reduzir a verso obra em prosa, e vice-versa, ou dela desenvolver os episódios, o assunto e o plano geral. (Revogado pela Lei nº 9.610, de 1998)

Parágrafo único

São livres as paráfrases, que não forem verdadeira reprodução da obra original. (Revogado pela Lei nº 9.610, de 1998)

Art. 665 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916