Artigo 664 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 664
A permissão do autor, necessária também para se lhe reduzir a obra a compendio ou resumo, atribui, quanto a estes, ao resumidor ou compendiador, os mesmos direitos daquele sobre o trabalho original. (Revogado pela Lei nº 9.610, de 1998)