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Artigo 662 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 662

As obras publicadas pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal, não seno atos públicos e documentos oficiais, caem, quinze anos depois da publicação, no domínio comum. (Revogado pela Lei nº 9.610, de 1998)

Art. 662 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916