Artigo 662 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 662
As obras publicadas pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal, não seno atos públicos e documentos oficiais, caem, quinze anos depois da publicação, no domínio comum. (Revogado pela Lei nº 9.610, de 1998)