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Artigo 662 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.


Art. 662

As obras publicadas pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal, não seno atos públicos e documentos oficiais, caem, quinze anos depois da publicação, no domínio comum. (Revogado pela Lei nº 9.610, de 1998)