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Artigo 661, Parágrafo Único da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 661

Pertencem à União, aos Estados, ou aos Municípios: (Revogado pela Lei nº 9.610, de 1998)

I

Os manuscritos de seus arquivos, bibliotecas e repartições. (Revogado pela Lei nº 9.610, de 1998)

II

As obras encomendadas pelos respectivos governos, e publicadas à custa dos cofres públicos. (Revogado pela Lei nº 9.610, de 1998)

Parágrafo único

Não caem, porém, no domínio da União, do Estado, ou do Município, as obras simplesmente por eles subvencionadas. (Revogado pela Lei nº 9.610, de 1998)

Art. 661, Parágrafo Único da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916