Artigo 661, Inciso II da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 661
Pertencem à União, aos Estados, ou aos Municípios: (Revogado pela Lei nº 9.610, de 1998)
I
Os manuscritos de seus arquivos, bibliotecas e repartições. (Revogado pela Lei nº 9.610, de 1998)
II
As obras encomendadas pelos respectivos governos, e publicadas à custa dos cofres públicos. (Revogado pela Lei nº 9.610, de 1998)
Parágrafo único
Não caem, porém, no domínio da União, do Estado, ou do Município, as obras simplesmente por eles subvencionadas. (Revogado pela Lei nº 9.610, de 1998)