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Artigo 660 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 660

A União e os Estados poderão desapropriar por utilidade pública, mediante indenização prévia, qualquer obra publicada, cujo dono a não quiser reeditar. (Revogado pela Lei nº 9.610, de 1998)

Art. 660 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916