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Artigo 658 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 658

Aquele que, com autorização do compositor de uma obra musical, sobre os seus motivos escrever combinações, ou variações, tem, a respeito destas, os mesmos direitos, e com as mesmas garantias, que sobre aquela o seu autor. (Revogado pela Lei nº 9.610, de 1998)

Art. 658 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916