JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 654, Parágrafo 2 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 654

No caso do artigo anterior, divergindo os colaboradores, decidirá a maioria numérica, e, em falta desta, o juiz, a requerimento de qualquer deles. (Revogado pela Lei nº 9.610, de 1998)

§ 1º

Ao colaborador dissidente, porém, fica o direito de não contribuir para as despesas de reprodução, renunciando a sua parte nos lucros, bem como o de vedar que o seu nome se inscreva na obra. (Revogado pela Lei nº 9.610, de 1998)

§ 2º

Cada colaborador pode, entretanto, individualmente, sem aquiescência dos outros, defender os próprios direitos contra terceiros, que daqueles não sejam legítimos representantes. (Revogado pela Lei nº 9.610, de 1998)

Art. 654, §2º da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916