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Artigo 650 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 650

Goza dos direitos de autor, para os efeitos econômicos por este código assegurados, o editor de publicação composta de artigos ou trechos de autores diversos, reunidos num todo, ou distribuídos em séries, tais como jornais, revistas, dicionários, enciclopédias e seletas. (Revogado pela Lei nº 9.610, de 1998)

Parágrafo único

Cada autor conserva, neste caso, o seu direito sobre a sua produção, e poderá reproduzi-la em separado. (Revogado pela Lei nº 9.610, de 1998)

Art. 650 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916