JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 65 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 65

São públicos os bens do domínio nacional pertencentes à União, aos Estados, ou aos Municípios. Todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

Art. 65 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916