Artigo 644 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Art. 644
Não convindo os dois no preço da obra, será este arbitrado por peritos, as expensas de ambos os confinantes.
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Não convindo os dois no preço da obra, será este arbitrado por peritos, as expensas de ambos os confinantes.