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Artigo 642 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 642

O condomínio por meação de paredes, cercas, muros e valas regula-se pelo disposto neste Código, arts. 569 a 589 e 623 a 634 . Elimine-se o parenthese, e ponha-se uma virgula em Codigo.

Art. 642 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916