Artigo 641 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 641
Aplicam-se, nos casos omisso, à divisão do condomínio as regras de partilha da herança ( arts. 1.772 e seguintes ).
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
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