Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 641 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 641

Aplicam-se, nos casos omisso, à divisão do condomínio as regras de partilha da herança ( arts. 1.772 e seguintes ).