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Artigo 641 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 641

Aplicam-se, nos casos omisso, à divisão do condomínio as regras de partilha da herança ( arts. 1.772 e seguintes ).

Art. 641 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916