Artigo 630 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Art. 630
Se a indivisão for condição estabelecida pelo doador, ou testador, entende-se que o foi somente por cinco anos.
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Se a indivisão for condição estabelecida pelo doador, ou testador, entende-se que o foi somente por cinco anos.